segunda-feira, março 28, 2005
Ressaca de chocolate
quinta-feira, março 24, 2005
O Gabriel e o flecha.
Analisando o Flecha (Os Incríveis) ele lembra o Gabriel, apesar da diferença de idade. Nesta semana Gabriel ganhou um tênis, cor laranja, na mesma hora em que calçou, ainda na loja, disse que o tênis era do Flecha. Em casa não para de correr e adora quando alguem não consegue pegá-lo. As gargalhadas são incríveis.
Gabriel já não é tão louro quanto o personagem, mas tem as sardas e a vivacidade.
Interessante é que os Mahai tem um brasão, mas é um I que estampa o peito do Gabriel/Flecha: I de Ioko/Ionara, a senhora Incrível que domina os Mahai.
O filho tem o Flecha com herói. O pai lembra as aventuras do Flash.
Gabriel já não é tão louro quanto o personagem, mas tem as sardas e a vivacidade.
Interessante é que os Mahai tem um brasão, mas é um I que estampa o peito do Gabriel/Flecha: I de Ioko/Ionara, a senhora Incrível que domina os Mahai.
O filho tem o Flecha com herói. O pai lembra as aventuras do Flash.
quarta-feira, março 23, 2005
Autoria das fotos
Antes que a gente esqueça: a autoria das fotos (balanço e rio) são do Ino (Mathias Dalcol Townsend), primo, padrinho e parceiro de aventuras do Gabriel. Estudante de Desenho Industrial e Engenharia Florestal pela UFSM. Foi ele quem "tirou" o Brasão Mahai de uma figura.
terça-feira, março 22, 2005
Água
Hoje, 22 de março, é o Dia Internacional da Água. Cabe a todos nós preservar esta fonte de vida.
A presente Declaração Universal dos Direitos da Água foi proclamada tendo como objetivo atingir todos os indivíduos, todos os povos e todas as nações, para que todos os homens, tendo esta Declaração constantemente presente no espírito, se esforcem, através da educação e do ensino, em desenvolver o respeito aos direitos e obrigações anunciados e assumam, com medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação efetiva.
Art. 1º A água faz parte do patrimônio do planeta, cada continente, cada povo, cada nação, cada religião, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2º A água é a seiva de nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado no Art. 3º da Declaração Universal dos Direitos do Homem.
Art. 3º Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º O equilíbrio e o futuro de nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é sobretudo um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
Declaração Universal dos Direitos da Água
A presente Declaração Universal dos Direitos da Água foi proclamada tendo como objetivo atingir todos os indivíduos, todos os povos e todas as nações, para que todos os homens, tendo esta Declaração constantemente presente no espírito, se esforcem, através da educação e do ensino, em desenvolver o respeito aos direitos e obrigações anunciados e assumam, com medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação efetiva.
Art. 1º A água faz parte do patrimônio do planeta, cada continente, cada povo, cada nação, cada religião, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2º A água é a seiva de nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado no Art. 3º da Declaração Universal dos Direitos do Homem.
Art. 3º Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º O equilíbrio e o futuro de nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é sobretudo um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
domingo, março 20, 2005
Passeando
Passeio pela Quarta Colônia.
Chimarrão na beira do riacho, pouca água devido a seca.
Almoço no Restaurante Val de Buia.
Chimarrão na beira do riacho, pouca água devido a seca.
Almoço no Restaurante Val de Buia.
sábado, março 19, 2005
Alquimia
Alquimia>Alchimia>Chimia>Schimia
Pão com schimia da colônia e suco de laranja.
Lanchinho da tarde de um sábado.
Pão com schimia da colônia e suco de laranja.
Lanchinho da tarde de um sábado.
Puxando do Comments
Román comentou: "O que são disparates senão verdades distraídas."
E eu comento o comentário: Interessante.
Disparate: Dito ou ação desarrazoada. Despropósito. Asneira.
Desarrazoada: Em que não há, ou que não tem razão. Disparatado.
E eu comento o comentário: Interessante.
Disparate: Dito ou ação desarrazoada. Despropósito. Asneira.
Desarrazoada: Em que não há, ou que não tem razão. Disparatado.
terça-feira, março 08, 2005
MAHAI?
Por que Mahai? A grafia pode não ser a correta, quem sabe fosse melhor Marrái, porém foi assim que surgiu: Mahai. Um h arranhado entre dois ás. Mahai é o som que nosso sobrenome recebeu ao tentar ser dito pelo Gabriel ao 3 anos de idade. A dificuldade de dizer Meinhardt (máin-rard) levou a simplicidade do Mahai.
Nesta simplicidade queremos, eu e Gabriel, manter este blog. Ele anda me pedindo um wwwpontocompontobr e eis aqui a tentativa. Iniciou dia 22 de janeiro de 2005, quando reservamos este oikos (ninho/casa), passaram dias até que começamos a empreitada. Vejamos no que dá. Estamos iniciando um garimpo de idéias, fotos, pensamentos, ...
Nesta simplicidade queremos, eu e Gabriel, manter este blog. Ele anda me pedindo um wwwpontocompontobr e eis aqui a tentativa. Iniciou dia 22 de janeiro de 2005, quando reservamos este oikos (ninho/casa), passaram dias até que começamos a empreitada. Vejamos no que dá. Estamos iniciando um garimpo de idéias, fotos, pensamentos, ...
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